Licenciamento ambiental em Minas Gerais sofre alterações
- Fernando Cézar
- 21 de mar. de 2016
- 2 min de leitura

O processo de Licenciamento ambiental bem como todo o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) estão passando por uma reformulação. As mudanças foram aprovadas pelo governador Fernando Pimentel, por meio da Lei 21.972/2016, no dia 21 de janeiro deste ano. Entre as principais alterações sancionadas está o novo modelo de licenciamento, o fortalecimento do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), a volta das Câmaras Técnicas e a municipalização.
Umas das intenções das novas diretrizes é otimizar e agilizar o processo de licenciamento ambiental. Serão duas formas distintas de licenciamento, o Licenciamento Ambiental Simplificado e o Licenciamento Ambiental Concomitante. No primeiro, todo o procedimento poderá ser feito pela internet em fase única, por meio de cadastro ou da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor. Já no segundo caso, o processo será realizado em três fases concomitantes, que são as licenças: prévia, de instalação e de operação.
A lei citada reforça a finalidade do COPAM, enquanto conselho deliberativo e normativo, podendo baixar normas regulamentares e técnicas entre outras medidas. A nova lei em vigência, retorna com as Câmaras Técnicas Especializadas que terão ação sobre os processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos classe cinco e seis, isto é, grandes e médios empreendimento/ atividade com grande ou médio potencial poluidor, além dos casos em que for necessidade de supressão de vegetação em estágio de regeneração médio e avançado. Já as atividades e empreendimentos classificados como 3 e 4 terão suas licenças concedidas pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs).
Outra novidade na reestruturação do SISEMA, é da municipalização do licenciamento e fiscalização ambiental, como prevê o Artigo 28 da lei: “O Estado poderá delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, conforme disposto em decreto”, regulamentado pelo Decreto 46.937, também publicado em 21 de janeiro.
De acordo com o Decreto, para o município assumir estas funções é preciso ter política municipal de meio ambiente prevista em lei (orgânica ou específica), conselho de meio ambiente com representantes da sociedade civil organizada em mesmo número com os representantes do Poder Público, além de um órgão técnico administrativo para executar a análise dos processos de licenciamento e fiscalização. O processo de convênio entre municípios e estado ainda está sendo estudado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAD).
Confira a legislação na íntegra em:
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2016&num=21972&tipo=LEI
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