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Conscientização e questões legais sobre o uso da água

  • Filipe Augusto
  • 20 de abr. de 2016
  • 2 min de leitura

Atualmente, em nosso país têm se observado uma diminuição da disponibilidade de nossos recursos hídricos para o nosso uso. Algumas cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, enfrentaram graves situações, onde medidas de contingenciamento se fizeram necessárias a fim de evitar o desabastecimento para a população.

Isso se deve a duas questões que podem ser identificadas facilmente. A primeira se deve a fatores climáticos, onde a alteração do regime de chuvas, com secas mais prolongadas nos últimos anos. Combinações de fenômenos como o El Ninho, zonas de baixa pressão e o fenômeno La Ninha fazem com que alguns lugares tenham muita chuva e outros não.

A outra questão está quanto ao manejo da água. O uso indiscriminado, tanto em nossas casas, quanto atividades industriais e agrossilvipastoris fazem com que a água se torne ainda mais escassa. Atividades agropecuárias com o manejo inadequado do solo, levam ao assoreamento de rios, diminuindo o seu fluxo normal, assim como o desaparecimento de nascentes e desertificação do solo.


Legalização dos recursos


Uma forma de mitigar esse problema é fazer o uso racional desse recurso, e em propriedades rurais, a busca de um profissional para a regularização da utilização da água se faz necessário atualmente. A regularização é o processo de formalização perante o estado onde você se torna apto para a captação e o uso da água em sua propriedade.

Em Minas Gerais, o órgão licenciador, é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que emite a outorga ou a certidão de uso insignificante, conforme o uso da água. De acordo com a Deliberação Normativa nº 09/2004, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos temos:


- Outorga de direito de uso dos recursos hídricos A Outorga é um meio legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, porém, essa autorização não permite ao usuário a propriedade de água, mas, sim, apenas o direito de seu uso. Sendo assim, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou integralmente, em casos extremos de escassez (período de seca, ou risco de desabastecimento humano), de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, uso indevido da licença, dentre as hipóteses previstas na legislação vigente.


- Cadastro de Uso Insignificante Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações e estão sujeitas à outorga, sendo passível de Cadastro de Uso Insignificante. Para algumas captações e derivações de águas superficiais com vazão máxima de 0,5 litro/segundo e acumulações em volume máximo de 3.000 m³ dependendo da bacia hidrográfica em que se encontra a captação. Para outras partes do estado, são consideradas como usos insignificantes, as captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 1 litro/segundo e acumulações de volume máximo igual a 5.000 m³. Já para captações subterrâneas, tais como, poços manuais, surgências e cisternas, são consideradas como insignificantes aquelas com volume menor ou igual a 10 m3/dia.


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