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Como legalizar loteamentos?

  • Filipe Augusto
  • 10 de set. de 2016
  • 2 min de leitura

Você sabe quais são os requisitos necessários para a aprovação de um loteamento, ou mesmo os requisitos necessários para regularizar parcelamentos irregulares? E o lote ou chácara que você comprou... É regular?

Imóveis em zona rural são aqueles imóveis cuja finalidade é voltada para atividades agrossilvipastoris. Em termos de tamanho, a área mínima varia de região, como no caso da nossa região em Minas Gerais 20 000 metros quadrados.

A Lei nº 6.766/79 é a que rege e nos dá as definições sobre os parcelamentos ou desmembramentos de áreas. Quando o parcelamento do solo for rural continua em plena vigência o Decreto-Lei nº 58/37.

Para um parcelamento estar regularizado são necessários vários documentos dentre eles;

- [endif]Certidão de Diretrizes: é o documento que nos dá as diretrizes urbanísticas básicas para elaboração do projeto de parcelamento do solo;

- [endif]Alvará do parcelamento: documento que autoriza a execução de obras, exclusiva para parcelamento do solo urbano conforme projeto aprovado e sujeitos a fiscalização municipal;

- Alvará de construção: é o documento que autoriza a execução de obra sujeito a fiscalização municipal, conforme projeto aprovado.

Da aprovação e legalidade:

Para a regularização dos parcelamentos, a planta e o projeto devem ser previamente aprovados pela Prefeitura, obedecendo tanto normas urbanísticas quanto ambientais. Após a tramitação nos demais órgãos competentes e a área encontrando-se em zona rural, deverá ser analisada pelo INCRA.

Após a aprovação, os parcelamentos devem ser registrados no Cartório imobiliário nos termos da legislação vigente (art. 18 da lei nº 6766/79) e a execução das obras se dará segundo a respectiva aprovação.

Desta forma, os parcelamentos (loteamentos ou desmembramento) só se tornarão legais, após aprovados, executados e submetidos ao registro conforme exposto pela legislação vigente. Vale ainda ressaltar que de acordo com Art. 148 da lei 6766/79 – O parcelamento de imóvel rural para fins urbanos deve ser precedido de:

a) lei municipal que o inclua na zona urbana ou de expansão urbana do Município;

b) averbação de alteração de destinação do imóvel, de rural para urbano, com apresentação de certidão expedida pelo INCRA.”

Das consequências de parcelamentos irregulares:

As punições para parcelamentos irregulares e clandestinos são abordadas tanto na lei de uso e ocupação do solo, quanto leis ambientais, que prevêem sansões administrativas e judiciais, como embargo de obras, abertura de processos criminais e multas.

 
 
 

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